Short Term (OGV/OGTa)

AQUI TU ENCONTRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES PARA OS PROGRAMAS DE GV E GTa. CONFERE AI.

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• Verificar o Visa HUB/Embaixada/Consulado do país de interesse; • Preencher o formulário e preparar a documentação necessária; • Verificar a necessidade de agendamento para entrega da documentação; • Entregar a documentação e fazer o pagamento das taxas consulares; • Esperar o prazo de análise; • Buscar o passaporte na Embaixada/Consulado ou esperar o envio por correios (dependendo das condições);

Por ordem de utilização, os vistos mais usados são: • Dispensa de Visto; • Visto de Turismo; • Visto de Negócios; • Visto de Trabalho Voluntário; • Outros;

Cada Embaixada/Consulado funciona de uma forma. Recomenda-se prestar atenção nas informações do Visa HUB para cada país.

Os documentos mais comuns são: • Passaporte; • Carta ICX; • Prova de Acomodação; • Provas de meios financeiros para se sustentar; • Fotografia; • Comprovação de projeto e/ou motivo da viagem; • Outros;

Junto à Embaixada/Consulado do país para onde ele quer viajar. Em alguns casos, somente o consulado é responsável. Se for uma Embaixada, essa Embaixada precisa ter uma “chancelaria consular”. Esse tipo de informação se encontra no Visa HUB na página do país desejado.

Depende. Alguns países permitem isso. Como o Brasil funciona na base da reciprocidade, a lista de países citada na questão 5 (IGV) é uma boa lista para se ter como base.

Significa que o/a EP precisa de visto, mas ele não precisa de tramitações junto à representação consular. Como vistos custam dinheiro, o/a EP precisará pagar uma taxa no aeroporto de chegada e apresentar a documentação necessária para o pedido de visto.

O visto eletrônico deve ser pedido antes de embarcar através de sistema online próprio do país. O Quênia é um bom exemplo de visto eletrônico para os programas de GV e GT ST.

Todos os países, desde que possível. Basta prestar atenção nas condições de visto necessárias. O Visa HUB pode te dar essa informação.

Para a maioria dos países sim, principalmente na América Latina e Europa. Países árabes e asiáticos tendem a ser mais restritivos e aceitar somente viagens turísticas. Por isso, preste atenção no Visa HUB.

O Visa HUB é a melhor fonte de informação. Se o país estiver classificado como “ideal” isso significa que o Visto de Turista se aplica. Se o país estiver classificado como “essencial”, isso significa que o/a EP precisará de um visto específico ou então o de turista.

Não. Não só não é recomendável, mas é impossível no momento.

Não tem muito o que se possa fazer. A decisão de entrada é uma decisão soberana de cada país e a AIESEC não pode ajudar nisso. Estamos em consulta com as autoridades e a AIESEC no México para saber o que pode ser feito.

Sim, precisará apresentar o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) se estiver requerendo um visto. Lembrando que o visto é concedido com base na nacionalidade e não no país de residência. O RNE serve para provar a residência do estrangeiro no país e portanto seu direito de pedir o visto no Brasil e não no seu país de origem.

Short Term (IGV/IGTa)

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Depende. O Brasil possui acordos de dispensa de visto com mais de 100 países ao redor do mundo. Já, para os países que não possuem acordo com o Brasil, os cidadãos destes países precisarão de um visto para a realização de GV no Brasil. Quase sempre esse visto é o VIVIS (Visto de Visita), mas vale a pena dar uma conferida no site da Embaixada/Consulado brasileiro no país.

Podem pedir o visto para o Brasil todos os cidadãos estrangeiros que desejarem ingressas no país para a realização de atividades sejam elas de cunho lucrativo (trabalho) ou não (turismo, estudo, participação em congressos, negócios, religiosos, trabalho voluntário, etc.). Para programas de GV o visto recomendado é o VIVIS (Visto de Visita).

Não. O que existe são país onde os cidadãos precisam apresentar mais documentos para conseguirem o VIVIS. É o que acontece com a maioria dos países africanos e asiáticos que precisam de visto. Via de regra, se o/a EP estiver com todos os documentos necessários em mãos, não será mais fácil ou mais difícil somente porque ele vem de um determinado lugar.

No Visa HUB de IGV, países classificados como “ideal” não precisam de visto. Na dúvida, confere o Quadro Geral de Regime de Vistos para o Brasil.

Somente após a chegada no Brasil e somente para os cidadãos dos seguintes países: Andorra, Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belarus, Bósnia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, El Salvador, Ilhas Fiji, Filipinas, Reino Unido, Granada, Guatemala, Guiana, Honduras, Hong Kong, Islândia, Israel, Macau, Marrocos, México, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Rússia, São Marinho, Sérvia, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia e Vaticano.

O/A EP precisa do Visto de Trabalho Voluntário quando ele não for um cidadão dos países mencionados na questão 5 e ele vier ao Brasil por um período superior a 90 dias.

Não. Ele/Ela pode usar somente a carteira de identidade. Isso não se aplica aos países que não falam uma língua latina (Guiana e Suriname - mas esses países não possuem AIESEC... :9).

Não. O Brasil não exige nenhuma certificação de vacina para entrada no país. O/A EP precisará do Certificado ao voltar ao seu país, se esse país requer o certificado (por ter passado pelo Brasil).

Sim. Apesar de estar suspensa do MERCOSUL, os cidadãos da Venezuela podem vir ao Brasil como turistas normalemente.

1. Verificar o Visa HUB/Embaixada/Consulado do país de interesse; 2. Preencher o formulário eletrônico; 3. Imprimir o Comprovante de Preenchimento do formulário e seguir as instruções; 4. Verificar a necessidade de agendamento para entrega da documentação; 5. Entregar a documentação e fazer o pagamento das taxas consulares; 6. Esperar o prazo de análise; 7. Buscar o passaporte na Embaixada/Consulado ou esperar o envio por correios (dependendo das condições);

Sim. O visto é concedido com base na nacionalidade. O/A EP deve aplicar no país onde estiver residindo no momento.