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AQUI EMBAIXO TU ENCONTRA AS QUESTÕES MAIS COMUNS SOBRE O VISA HUB, SUA UTILIDADE E UTILIZACÃO. CONFERE AQUI.

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Para os programas de GV e OGT ST significa que o país em questão possui dispensa de visto e as condições de realização do intercâmbio são ideais para o envio/recebimento de EPs. Para os programas de GT LT, significa que o país em questão é um país sul-americano, pois pode utilizar do Visto do MERCOSUL para os programas de intercâmbio da AIESEC.

Para os programas de GV e GT ST, isso assinala a necessidade de visto específico para envio/recebimento de EPs bem como condições aceitáveis para realização do intercâmbio dado que o programa de GT ST não tem amparo legal na maioria dos países e portanto utiliza-se do visto “mais próximo possível” para os fins que o programa propõe. Para os programas de GT LT, a maioria dos países são classificados nesta categoria, por não terem os benefícios da cidadania Mercosulina, mas por não apresentarem grandes entraves na realização do intercâmbio..

Não existem países classificados como “alerta” para IGV. Para os programas de OGX a necessidade de um visto tramitado junto a ministério no país de origem, ressalta o cuidado que o status “alerta” requer. Da mesma forma, para IGT LT, a categoria representa cuidados adicionais em relação ao VITEM IV por falta de aplicação do procedimento.

Significa a impossibilidade de realização do intercâmbio independente das condições. Caso seja necessário, você poderá contatar o Assessor Internacional através do seu MC.

Procure se informar através de fontes oficiais das embaixadas, consulados, ou então ministério das relações exteriores do país em questão. Meios menos frequentes são os órgão migratórios de cada país. Por fim, vale sempre a pena dar uma olhada no portal consular do Itamaraty com informações sobre o país. O Assessor Internacional também é uma boa pedida.

Contate seu VP que ele entrará em contato com o Internacionalista.

Sim. Fale com seu VP ou diretamente com o Internacionalista.

Além de informações que garantam a legalidade dos nossos intercâmbios, tu encontra informações sobre procedimentos de entrada e saída de países, conselhos de viagem, condições de outorga de visto, bem como prazos, custos e condições de utilização do visto. Finalmente, tu também encontra informações sobre os lugares aonde o/a EP pode requerer o visto e informações sobre o destino ou o visto em si em mais detalhes.

Informações sobre TODOS os países aonde existe AIESEC no mundo (é um projeto) bem como a garantia que meu/minha EP chegará ao seu destino e tudo ocorrerá bem. A decisão admitir ou negar a entrada em países é uma decisão soberana de cada estado e portanto, a AIESEC não garante que EPs não possam ter eu visto negado ou serem deportados no momento do controle migratório. Podemos, é claro, dar conselhos para evitar que esse tipo de situação aconteça.

Sempre. É uma ferramenta super completa e te da todas as bases necessárias para abertura de processos de visto em todos os países com os quais a AIESEC no Brasil trabalha oficialmente e até alguns outros que vão sendo adicionados de acordo com o tempo e necessidade.

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Short Term (OGV/OGTa)

AQUI TU ENCONTRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES PARA OS PROGRAMAS DE GV E GTa. CONFERE AI.

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• Verificar o Visa HUB/Embaixada/Consulado do país de interesse; • Preencher o formulário e preparar a documentação necessária; • Verificar a necessidade de agendamento para entrega da documentação; • Entregar a documentação e fazer o pagamento das taxas consulares; • Esperar o prazo de análise; • Buscar o passaporte na Embaixada/Consulado ou esperar o envio por correios (dependendo das condições);

Por ordem de utilização, os vistos mais usados são: • Dispensa de Visto; • Visto de Turismo; • Visto de Negócios; • Visto de Trabalho Voluntário; • Outros;

Cada Embaixada/Consulado funciona de uma forma. Recomenda-se prestar atenção nas informações do Visa HUB para cada país.

Os documentos mais comuns são: • Passaporte; • Carta ICX; • Prova de Acomodação; • Provas de meios financeiros para se sustentar; • Fotografia; • Comprovação de projeto e/ou motivo da viagem; • Outros;

Junto à Embaixada/Consulado do país para onde ele quer viajar. Em alguns casos, somente o consulado é responsável. Se for uma Embaixada, essa Embaixada precisa ter uma “chancelaria consular”. Esse tipo de informação se encontra no Visa HUB na página do país desejado.

Depende. Alguns países permitem isso. Como o Brasil funciona na base da reciprocidade, a lista de países citada na questão 5 (IGV) é uma boa lista para se ter como base.

Significa que o/a EP precisa de visto, mas ele não precisa de tramitações junto à representação consular. Como vistos custam dinheiro, o/a EP precisará pagar uma taxa no aeroporto de chegada e apresentar a documentação necessária para o pedido de visto.

O visto eletrônico deve ser pedido antes de embarcar através de sistema online próprio do país. O Quênia é um bom exemplo de visto eletrônico para os programas de GV e GT ST.

Todos os países, desde que possível. Basta prestar atenção nas condições de visto necessárias. O Visa HUB pode te dar essa informação.

Para a maioria dos países sim, principalmente na América Latina e Europa. Países árabes e asiáticos tendem a ser mais restritivos e aceitar somente viagens turísticas. Por isso, preste atenção no Visa HUB.

O Visa HUB é a melhor fonte de informação. Se o país estiver classificado como “ideal” isso significa que o Visto de Turista se aplica. Se o país estiver classificado como “essencial”, isso significa que o/a EP precisará de um visto específico ou então o de turista.

Não. Não só não é recomendável, mas é impossível no momento.

Não tem muito o que se possa fazer. A decisão de entrada é uma decisão soberana de cada país e a AIESEC não pode ajudar nisso. Estamos em consulta com as autoridades e a AIESEC no México para saber o que pode ser feito.

Sim, precisará apresentar o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) se estiver requerendo um visto. Lembrando que o visto é concedido com base na nacionalidade e não no país de residência. O RNE serve para provar a residência do estrangeiro no país e portanto seu direito de pedir o visto no Brasil e não no seu país de origem.

Long Term (OGTa/OGTe)

AQUI TU ENCONTRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE OS PROGRAMAS DE LONG TERM DA AIESEC (OGTa/OGTe). CONFERE AI.

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Sim. Junto à Embaixada/Consulado no país onde ele reside.

Muito difícil, mas acontece. Até para os países do MERCOSUL é preciso. Se o/a EP tiver dupla nacionalidade do país (ou do continente, como por exemplo na União Europeia) a história muda.

Na seguinte ordem, os mais usados são: 1. Estudo/Estágio; 2. Dispensa de Visto + Permissão de Trabalho/Estágio no país; 3. Business Visa; 4. Work Permit; 5. Outros;

Turquia e Índia são os mais comuns. Outros países encaixam a AIESEC dentro das organizações que podem pedir determinados tipos de visto. É o caso da Polônia, República Tcheca e Estados Unidos, por exemplo. Na maioria dos casos, os vistos não são diretamente ligados à AIESEC, mas ao projeto em si.

Sim. Ah não ser que seja para projetos de Teaching e em Organizações não Governamentais. Para projetos realizados em empresas, o salário mínimo é de 0.78 milhão de rúpias por ano.

Sim. Raramente ocorrem problemas.

Em geral sim. Deve se informar com a Polícia local ou Serviço de Migração aonde foi fazer seu registro de residência para saber as condições e a documentação necessária.

Sim, o Egito tem três categoria de visto, o visto de negócios é uma delas e é a única que permite a entrada para posterior conversão em “Work Permit”.

Um mês é um bom prazo base para todos os pedidos de visto. Da uma olhada no Visa HUB clicando no país que tu quiser. Lá, tu encontras as informações exatas sobre os prazos de análise de pedidos de visto.

Short Term (IGV/IGTa)

AQUI TU ENCONTRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES FEITAS PARA OS PROGRAMAS DE CURTA DURACÃO COMO IGV E IGTa. CONFERE AI.

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Depende. O Brasil possui acordos de dispensa de visto com mais de 100 países ao redor do mundo. Já, para os países que não possuem acordo com o Brasil, os cidadãos destes países precisarão de um visto para a realização de GV no Brasil. Quase sempre esse visto é o VIVIS (Visto de Visita), mas vale a pena dar uma conferida no site da Embaixada/Consulado brasileiro no país.

Podem pedir o visto para o Brasil todos os cidadãos estrangeiros que desejarem ingressas no país para a realização de atividades sejam elas de cunho lucrativo (trabalho) ou não (turismo, estudo, participação em congressos, negócios, religiosos, trabalho voluntário, etc.). Para programas de GV o visto recomendado é o VIVIS (Visto de Visita).

Não. O que existe são país onde os cidadãos precisam apresentar mais documentos para conseguirem o VIVIS. É o que acontece com a maioria dos países africanos e asiáticos que precisam de visto. Via de regra, se o/a EP estiver com todos os documentos necessários em mãos, não será mais fácil ou mais difícil somente porque ele vem de um determinado lugar.

No Visa HUB de IGV, países classificados como “ideal” não precisam de visto. Na dúvida, confere o Quadro Geral de Regime de Vistos para o Brasil.

Somente após a chegada no Brasil e somente para os cidadãos dos seguintes países: Andorra, Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belarus, Bósnia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, El Salvador, Ilhas Fiji, Filipinas, Reino Unido, Granada, Guatemala, Guiana, Honduras, Hong Kong, Islândia, Israel, Macau, Marrocos, México, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Rússia, São Marinho, Sérvia, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia e Vaticano.

O/A EP precisa do Visto de Trabalho Voluntário quando ele não for um cidadão dos países mencionados na questão 5 e ele vier ao Brasil por um período superior a 90 dias.

Não. Ele/Ela pode usar somente a carteira de identidade. Isso não se aplica aos países que não falam uma língua latina (Guiana e Suriname - mas esses países não possuem AIESEC... :9).

Não. O Brasil não exige nenhuma certificação de vacina para entrada no país. O/A EP precisará do Certificado ao voltar ao seu país, se esse país requer o certificado (por ter passado pelo Brasil).

Sim. Apesar de estar suspensa do MERCOSUL, os cidadãos da Venezuela podem vir ao Brasil como turistas normalemente.

1. Verificar o Visa HUB/Embaixada/Consulado do país de interesse; 2. Preencher o formulário eletrônico; 3. Imprimir o Comprovante de Preenchimento do formulário e seguir as instruções; 4. Verificar a necessidade de agendamento para entrega da documentação; 5. Entregar a documentação e fazer o pagamento das taxas consulares; 6. Esperar o prazo de análise; 7. Buscar o passaporte na Embaixada/Consulado ou esperar o envio por correios (dependendo das condições);

Sim. O visto é concedido com base na nacionalidade. O/A EP deve aplicar no país onde estiver residindo no momento.

Long Term (IGTa/IGTe)

AQUI TU ENCONTRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE OS PROGRAMAS DE LONG TERM DA AIESEC (IGTa/IGTe). CONFERE AI.

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Não. O VITEM V não pode ser utilizado para os programas oferecidos pela AIESEC.

Porque ele não engloba questões contratuais. A AIESEC é um organização sem fins lucrativos e portanto não pode se envolver em questões trabalhistas.

O TCE é o Termo de Compromisso de Estágio exigido para a concessão do visto de estudo (estágio). Ele é um acordo celebrado entra a universidade, o/a EP, a empresa que receberá o intercambista na condição de estagiário e a AIESEC.

Existem vários modelos na internet. No entanto, tenho certeza que seu CL tem um modelo próprio disponibilizado pela sua rede. Tu encontras um modelo no link

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O/A EP, a empresa parceira, a universidade e a AIESEC.

Se o EP vier por um período de até 6 meses, a universidade no seu país de origem, se vier por um período superior a 6 meses, a universidade no Brasil.

Sim. O VITEM IV só é concedido para pessoas regularmente matriculadas em uma instituição de ensino no país de origem.

Não. Ele precisa fazer a matrícula. Na maioria dos casos, pode ser num curso EaD também.

Sim. Qualquer curso superior vale para o VITEM IV.

Sim. Se ele/ela estiver disposto a “pausar” a universidade no seu país de origem, isso é possível.

Sim. Se este for o caso, essa informação constará no Visa HUB.

Sim, se as condições do TCE mudarem, o pedido poderá ser feito diretamente na Polícia Federal. É aconselhável falar com o seu MC antes de fazer isso.

Sim, para todos os países membros e associados, ou seja, todos menos Guiana e Suriname.

Sim. Desde que seja requerido antes do prazo de 90 dias como turista. O/A EP deverá ter toda a documentação em mãos como descrita no Visa HUB.

Diga ao/à EP que insista cordialmente na necessidade do VITEM IV..

Aconselha-se vir ao Brasil e tramitar o VITEM XIII diretamente aqui nesse caso.

Pelo menos 1 mês, seria ideal. No entanto, o site das Embaixadas/Consulados bem como o Visa HUB apresentam uma estimativa dos prazos. Consulados com menos trabalho, trabalharão mais rapidamente. Consulados como o Consulado Brasileiro em Portugal precisam de muito mais tempo para atendar uma solicitação de visto.