Short Term (IGV/IGTa)

AQUI TU ENCONTRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES FEITAS PARA OS PROGRAMAS DE CURTA DURACÃO COMO IGV E IGTa. CONFERE AI.

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Depende. O Brasil possui acordos de dispensa de visto com mais de 100 países ao redor do mundo. Já, para os países que não possuem acordo com o Brasil, os cidadãos destes países precisarão de um visto para a realização de GV no Brasil. Quase sempre esse visto é o VIVIS (Visto de Visita), mas vale a pena dar uma conferida no site da Embaixada/Consulado brasileiro no país.

Podem pedir o visto para o Brasil todos os cidadãos estrangeiros que desejarem ingressas no país para a realização de atividades sejam elas de cunho lucrativo (trabalho) ou não (turismo, estudo, participação em congressos, negócios, religiosos, trabalho voluntário, etc.). Para programas de GV o visto recomendado é o VIVIS (Visto de Visita).

Não. O que existe são país onde os cidadãos precisam apresentar mais documentos para conseguirem o VIVIS. É o que acontece com a maioria dos países africanos e asiáticos que precisam de visto. Via de regra, se o/a EP estiver com todos os documentos necessários em mãos, não será mais fácil ou mais difícil somente porque ele vem de um determinado lugar.

No Visa HUB de IGV, países classificados como “ideal” não precisam de visto. Na dúvida, confere o Quadro Geral de Regime de Vistos para o Brasil.

Somente após a chegada no Brasil e somente para os cidadãos dos seguintes países: Andorra, Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belarus, Bósnia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, El Salvador, Ilhas Fiji, Filipinas, Reino Unido, Granada, Guatemala, Guiana, Honduras, Hong Kong, Islândia, Israel, Macau, Marrocos, México, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Rússia, São Marinho, Sérvia, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia e Vaticano.

O/A EP precisa do Visto de Trabalho Voluntário quando ele não for um cidadão dos países mencionados na questão 5 e ele vier ao Brasil por um período superior a 90 dias.

Não. Ele/Ela pode usar somente a carteira de identidade. Isso não se aplica aos países que não falam uma língua latina (Guiana e Suriname - mas esses países não possuem AIESEC... :9).

Não. O Brasil não exige nenhuma certificação de vacina para entrada no país. O/A EP precisará do Certificado ao voltar ao seu país, se esse país requer o certificado (por ter passado pelo Brasil).

Sim. Apesar de estar suspensa do MERCOSUL, os cidadãos da Venezuela podem vir ao Brasil como turistas normalemente.

1. Verificar o Visa HUB/Embaixada/Consulado do país de interesse; 2. Preencher o formulário eletrônico; 3. Imprimir o Comprovante de Preenchimento do formulário e seguir as instruções; 4. Verificar a necessidade de agendamento para entrega da documentação; 5. Entregar a documentação e fazer o pagamento das taxas consulares; 6. Esperar o prazo de análise; 7. Buscar o passaporte na Embaixada/Consulado ou esperar o envio por correios (dependendo das condições);

Sim. O visto é concedido com base na nacionalidade. O/A EP deve aplicar no país onde estiver residindo no momento.

Long Term (IGTa/IGTe)

AQUI TU ENCONTRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE OS PROGRAMAS DE LONG TERM DA AIESEC (IGTa/IGTe). CONFERE AI.

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Não. O VITEM V não pode ser utilizado para os programas oferecidos pela AIESEC.

Porque ele não engloba questões contratuais. A AIESEC é um organização sem fins lucrativos e portanto não pode se envolver em questões trabalhistas.

O TCE é o Termo de Compromisso de Estágio exigido para a concessão do visto de estudo (estágio). Ele é um acordo celebrado entra a universidade, o/a EP, a empresa que receberá o intercambista na condição de estagiário e a AIESEC.

Existem vários modelos na internet. No entanto, tenho certeza que seu CL tem um modelo próprio disponibilizado pela sua rede. Tu encontras um modelo no link

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O/A EP, a empresa parceira, a universidade e a AIESEC.

Se o EP vier por um período de até 6 meses, a universidade no seu país de origem, se vier por um período superior a 6 meses, a universidade no Brasil.

Sim. O VITEM IV só é concedido para pessoas regularmente matriculadas em uma instituição de ensino no país de origem.

Não. Ele precisa fazer a matrícula. Na maioria dos casos, pode ser num curso EaD também.

Sim. Qualquer curso superior vale para o VITEM IV.

Sim. Se ele/ela estiver disposto a “pausar” a universidade no seu país de origem, isso é possível.

Sim. Se este for o caso, essa informação constará no Visa HUB.

Sim, se as condições do TCE mudarem, o pedido poderá ser feito diretamente na Polícia Federal. É aconselhável falar com o seu MC antes de fazer isso.

Sim, para todos os países membros e associados, ou seja, todos menos Guiana e Suriname.

Sim. Desde que seja requerido antes do prazo de 90 dias como turista. O/A EP deverá ter toda a documentação em mãos como descrita no Visa HUB.

Diga ao/à EP que insista cordialmente na necessidade do VITEM IV..

Aconselha-se vir ao Brasil e tramitar o VITEM XIII diretamente aqui nesse caso.

Pelo menos 1 mês, seria ideal. No entanto, o site das Embaixadas/Consulados bem como o Visa HUB apresentam uma estimativa dos prazos. Consulados com menos trabalho, trabalharão mais rapidamente. Consulados como o Consulado Brasileiro em Portugal precisam de muito mais tempo para atendar uma solicitação de visto.