Short Term

Short Term (IGV/IGTa)

AQUI TU ENCONTRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES FEITAS PARA OS PROGRAMAS DE CURTA DURACÃO COMO IGV E IGTa. CONFERE AI.

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Depende. O Brasil possui acordos de dispensa de visto com mais de 100 países ao redor do mundo. Já, para os países que não possuem acordo com o Brasil, os cidadãos destes países precisarão de um visto para a realização de GV no Brasil. Quase sempre esse visto é o VIVIS (Visto de Visita), mas vale a pena dar uma conferida no site da Embaixada/Consulado brasileiro no país.

Podem pedir o visto para o Brasil todos os cidadãos estrangeiros que desejarem ingressas no país para a realização de atividades sejam elas de cunho lucrativo (trabalho) ou não (turismo, estudo, participação em congressos, negócios, religiosos, trabalho voluntário, etc.). Para programas de GV o visto recomendado é o VIVIS (Visto de Visita).

Não. O que existe são país onde os cidadãos precisam apresentar mais documentos para conseguirem o VIVIS. É o que acontece com a maioria dos países africanos e asiáticos que precisam de visto. Via de regra, se o/a EP estiver com todos os documentos necessários em mãos, não será mais fácil ou mais difícil somente porque ele vem de um determinado lugar.

No Visa HUB de IGV, países classificados como “ideal” não precisam de visto. Na dúvida, confere o Quadro Geral de Regime de Vistos para o Brasil.

Somente após a chegada no Brasil e somente para os cidadãos dos seguintes países: Andorra, Antígua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belarus, Bósnia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, El Salvador, Ilhas Fiji, Filipinas, Reino Unido, Granada, Guatemala, Guiana, Honduras, Hong Kong, Islândia, Israel, Macau, Marrocos, México, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Polônia, Portugal, Rússia, São Marinho, Sérvia, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia e Vaticano.

O/A EP precisa do Visto de Trabalho Voluntário quando ele não for um cidadão dos países mencionados na questão 5 e ele vier ao Brasil por um período superior a 90 dias.

Não. Ele/Ela pode usar somente a carteira de identidade. Isso não se aplica aos países que não falam uma língua latina (Guiana e Suriname - mas esses países não possuem AIESEC... :9).

Não. O Brasil não exige nenhuma certificação de vacina para entrada no país. O/A EP precisará do Certificado ao voltar ao seu país, se esse país requer o certificado (por ter passado pelo Brasil).

Sim. Apesar de estar suspensa do MERCOSUL, os cidadãos da Venezuela podem vir ao Brasil como turistas normalemente.

1. Verificar o Visa HUB/Embaixada/Consulado do país de interesse; 2. Preencher o formulário eletrônico; 3. Imprimir o Comprovante de Preenchimento do formulário e seguir as instruções; 4. Verificar a necessidade de agendamento para entrega da documentação; 5. Entregar a documentação e fazer o pagamento das taxas consulares; 6. Esperar o prazo de análise; 7. Buscar o passaporte na Embaixada/Consulado ou esperar o envio por correios (dependendo das condições);

Sim. O visto é concedido com base na nacionalidade. O/A EP deve aplicar no país onde estiver residindo no momento.