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Olá, AIESEC no Brasil! Tudo bem?

Estamos aqui para trazer alguns alinhamentos e próximos passos quanto as REMARCAÇÃO DE RE, TERMOS DE CRÉDITO, REEMBOLSOS e PLANO DE RESOLUÇÃO. Por isso, precisamos que leiam com muita atenção esse e-mail, beleza?

I. CONTEXTO MP e LEI


No começo da pandemia depois de declarado estado de calamidade pública foi publicada a MP 948/2020, que dispõe sobre o cancelamento de serviços, de reservas e de eventos dos setores de turismo e cultura em razão do estado de calamidade pública. Em resumo, essa Medida provisória nos dava a oportunidade de oferecer outros acordos, além de reembolso imediato, aos consumidores que não poderiam viajar por questões de pandemia. Em agosto de 2020 a MP foi transformada em Lei Ordinária (Lei 14.046) quase em sua totalidade, os únicos dispositivo da MP que foram vetados quando transformada em lei, foram a obrigatoriedade do consumidor requisitar o reembolso em um período específico e o fato do consumidor não ser reembolsado caso as opções de remarcação e termo de crédito fossem oferecidas. Resumindo, o consumidor pode pedir o reembolso em qualquer momento, mesmo sendo oferecido outra opção.

Ambas a MP 948/2020 e a Lei 14.046 estavam ativas por estarmos em um estado de calamidade pública. No fim do ano passado o congresso nacional votou pelo fim do estado de calamidade pública, então a lei já não está em vigor.

II. E AGORA? COMO DEVEMOS PROCEDER?

As práticas que estávamos tendo até o momento mudam ligeiramente, principalmente a base legal que tínhamos antes, agora não está mais em vigor e o gatilho para algumas ações é outro.

  1. Reembolsos

Agora todos os pedidos de reembolsos são baseados nos termos do contrato assinado pelo intercambista, nada que era baseado na lei pode ser oferecido;

  1. Termo de crédito

Antes nos baseavamos na Lei 14.046 para oferecer essa opção ao intercambista, agora ainda vamos oferecer essa opção ao intercambista, mas não mais baseada na lei, mas como um acordo entre a organização e o consumidor. É importante ressaltar que essa prática é temporária e decidimos manter apenas por problemas de reaprovação imediata para novas datas ou vagas que atendessem às demandas do consumidor. 

Call to Action: Não assinar nenhum termo até que o novo documento seja enviado pelo advogado da AIESEC no Brasil. Assim que esse documento estiver pronto, vamos enviar á CSN e adicionar aqui nesse hub.

III. PLANO DE RESOLUÇÃO DOS CASOS

Em resumo, nós temos até o dia 31/12/2021 para regularizar a situação de todos os nossos intercambistas, seja com RE-APD ou reembolso dos valores. Seguiremos o seguinte plano de ação para a resolução dessas situações:

  • OPERACIONAL - EPS COM TERMO DE CRÉDITO

Os EPs com termo de crédito, como dito acima, precisam ser re-aprovados em novas vagas até o fim do ano, mas isso não significa que vamos precisar abordar todos nesse momento. 

Temos neste momento um problema com a quantidade disponível de vagas no mundo para GV e especialmente para GT, se dermos novos APDs em todos os nossos EPs com crédito em novas vagas, poderíamos preencher vagas que seriam de novas vendas e isso é um risco financeiro para a organização. Então a re-aprovação desses EPs vai acontecer de forma planejada e aos poucos ao longo dos próximos meses. As MCs responsáveis por oGT e oGV vão descer um plano de re-aprovação em algumas semanas.

Não se esqueçam que, se o EP tem um termo de crédito assinado, é necessário fazer a quebra do APD no expa, com os procedimentos do ECB.

  • FINANCEIRO - EPS A SEREM REEMBOLSADOS

Bora lá!
Algumas entidades possuem reembolsos pendentes de serem pagos ou já realizaram um acordo com EPs para a devolução dos valores que ainda não foram pagos e da mesma forma que falado anteriormente, temos até o dia 31/12 para reembolsar esses valores.

Estamos lançando a seguinte planilha para mapeamento de reembolsos:

LINK DA PLANILHA

A ideia dessa planilha é mapearmos a situação de reembolsos pendentes nas entidades locais e auxiliarmos com um planejamento financeiro de pagamentos, beleza?

O que precisamos para agora é que vocês:

1. Preencham toda a parte I - que é de mapeamento de Reembolsos que serão necessários de ser realizados.

2. Se o EP tem termo de crédito não entra na condição de reembolso, mas o EP poderá utilizar o valor para dar um novo APD

3. Em seguida preciso que preencham a parte 2, colocando no mês correspondente o valor que será reembolsado para o EP

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AS DDLs de preenchimento da planilha financeira e preenchimento das informações no podio é dia:

28 de Fevereiro

Por enquanto estamos vivendo a fase de mapeamento, em breve virão mais orientações sobre os próximos passos, beleza?
Qualquer dúvida podem nos procurar, vamo que vamo!


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