Long Term (OGTa/OGTe)

AQUI TU ENCONTRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE OS PROGRAMAS DE LONG TERM DA AIESEC (OGTa/OGTe). CONFERE AI.

CSS Accordion

Sim. Junto à Embaixada/Consulado no país onde ele reside.

Muito difícil, mas acontece. Até para os países do MERCOSUL é preciso. Se o/a EP tiver dupla nacionalidade do país (ou do continente, como por exemplo na União Europeia) a história muda.

Na seguinte ordem, os mais usados são: 1. Estudo/Estágio; 2. Dispensa de Visto + Permissão de Trabalho/Estágio no país; 3. Business Visa; 4. Work Permit; 5. Outros;

Turquia e Índia são os mais comuns. Outros países encaixam a AIESEC dentro das organizações que podem pedir determinados tipos de visto. É o caso da Polônia, República Tcheca e Estados Unidos, por exemplo. Na maioria dos casos, os vistos não são diretamente ligados à AIESEC, mas ao projeto em si.

Sim. Ah não ser que seja para projetos de Teaching e em Organizações não Governamentais. Para projetos realizados em empresas, o salário mínimo é de 0.78 milhão de rúpias por ano.

Sim. Raramente ocorrem problemas.

Em geral sim. Deve se informar com a Polícia local ou Serviço de Migração aonde foi fazer seu registro de residência para saber as condições e a documentação necessária.

Sim, o Egito tem três categoria de visto, o visto de negócios é uma delas e é a única que permite a entrada para posterior conversão em “Work Permit”.

Um mês é um bom prazo base para todos os pedidos de visto. Da uma olhada no Visa HUB clicando no país que tu quiser. Lá, tu encontras as informações exatas sobre os prazos de análise de pedidos de visto.

Long Term (IGTa/IGTe)

AQUI TU ENCONTRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES SOBRE OS PROGRAMAS DE LONG TERM DA AIESEC (IGTa/IGTe). CONFERE AI.

CSS Accordion

Não. O VITEM V não pode ser utilizado para os programas oferecidos pela AIESEC.

Porque ele não engloba questões contratuais. A AIESEC é um organização sem fins lucrativos e portanto não pode se envolver em questões trabalhistas.

O TCE é o Termo de Compromisso de Estágio exigido para a concessão do visto de estudo (estágio). Ele é um acordo celebrado entra a universidade, o/a EP, a empresa que receberá o intercambista na condição de estagiário e a AIESEC.

Existem vários modelos na internet. No entanto, tenho certeza que seu CL tem um modelo próprio disponibilizado pela sua rede. Tu encontras um modelo no link

.

O/A EP, a empresa parceira, a universidade e a AIESEC.

Se o EP vier por um período de até 6 meses, a universidade no seu país de origem, se vier por um período superior a 6 meses, a universidade no Brasil.

Sim. O VITEM IV só é concedido para pessoas regularmente matriculadas em uma instituição de ensino no país de origem.

Não. Ele precisa fazer a matrícula. Na maioria dos casos, pode ser num curso EaD também.

Sim. Qualquer curso superior vale para o VITEM IV.

Sim. Se ele/ela estiver disposto a “pausar” a universidade no seu país de origem, isso é possível.

Sim. Se este for o caso, essa informação constará no Visa HUB.

Sim, se as condições do TCE mudarem, o pedido poderá ser feito diretamente na Polícia Federal. É aconselhável falar com o seu MC antes de fazer isso.

Sim, para todos os países membros e associados, ou seja, todos menos Guiana e Suriname.

Sim. Desde que seja requerido antes do prazo de 90 dias como turista. O/A EP deverá ter toda a documentação em mãos como descrita no Visa HUB.

Diga ao/à EP que insista cordialmente na necessidade do VITEM IV..

Aconselha-se vir ao Brasil e tramitar o VITEM XIII diretamente aqui nesse caso.

Pelo menos 1 mês, seria ideal. No entanto, o site das Embaixadas/Consulados bem como o Visa HUB apresentam uma estimativa dos prazos. Consulados com menos trabalho, trabalharão mais rapidamente. Consulados como o Consulado Brasileiro em Portugal precisam de muito mais tempo para atendar uma solicitação de visto.