OGV

Short Term (OGV/OGTa)

AQUI TU ENCONTRA AS PERGUNTAS MAIS FREQUENTES PARA OS PROGRAMAS DE GV E GTa. CONFERE AI.

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• Verificar o Visa HUB/Embaixada/Consulado do país de interesse; • Preencher o formulário e preparar a documentação necessária; • Verificar a necessidade de agendamento para entrega da documentação; • Entregar a documentação e fazer o pagamento das taxas consulares; • Esperar o prazo de análise; • Buscar o passaporte na Embaixada/Consulado ou esperar o envio por correios (dependendo das condições);

Por ordem de utilização, os vistos mais usados são: • Dispensa de Visto; • Visto de Turismo; • Visto de Negócios; • Visto de Trabalho Voluntário; • Outros;

Cada Embaixada/Consulado funciona de uma forma. Recomenda-se prestar atenção nas informações do Visa HUB para cada país.

Os documentos mais comuns são: • Passaporte; • Carta ICX; • Prova de Acomodação; • Provas de meios financeiros para se sustentar; • Fotografia; • Comprovação de projeto e/ou motivo da viagem; • Outros;

Junto à Embaixada/Consulado do país para onde ele quer viajar. Em alguns casos, somente o consulado é responsável. Se for uma Embaixada, essa Embaixada precisa ter uma “chancelaria consular”. Esse tipo de informação se encontra no Visa HUB na página do país desejado.

Depende. Alguns países permitem isso. Como o Brasil funciona na base da reciprocidade, a lista de países citada na questão 5 (IGV) é uma boa lista para se ter como base.

Significa que o/a EP precisa de visto, mas ele não precisa de tramitações junto à representação consular. Como vistos custam dinheiro, o/a EP precisará pagar uma taxa no aeroporto de chegada e apresentar a documentação necessária para o pedido de visto.

O visto eletrônico deve ser pedido antes de embarcar através de sistema online próprio do país. O Quênia é um bom exemplo de visto eletrônico para os programas de GV e GT ST.

Todos os países, desde que possível. Basta prestar atenção nas condições de visto necessárias. O Visa HUB pode te dar essa informação.

Para a maioria dos países sim, principalmente na América Latina e Europa. Países árabes e asiáticos tendem a ser mais restritivos e aceitar somente viagens turísticas. Por isso, preste atenção no Visa HUB.

O Visa HUB é a melhor fonte de informação. Se o país estiver classificado como “ideal” isso significa que o Visto de Turista se aplica. Se o país estiver classificado como “essencial”, isso significa que o/a EP precisará de um visto específico ou então o de turista.

Não. Não só não é recomendável, mas é impossível no momento.

Não tem muito o que se possa fazer. A decisão de entrada é uma decisão soberana de cada país e a AIESEC não pode ajudar nisso. Estamos em consulta com as autoridades e a AIESEC no México para saber o que pode ser feito.

Sim, precisará apresentar o RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) se estiver requerendo um visto. Lembrando que o visto é concedido com base na nacionalidade e não no país de residência. O RNE serve para provar a residência do estrangeiro no país e portanto seu direito de pedir o visto no Brasil e não no seu país de origem.